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Olá! Bem-vindo à Ágile Consultoria & Intermediações de Negócios Ltda.

Através de Cálculos Periciais Chegamos ao valor correto e Justo.
Você não precisa devolver seu carro e nem perder o que já pagou.

Nosso trabalho se constitui na elaboração de cálculos, Planilhas e Laudos Periciais para consumidores com o intuito de embasar reclamações e nogociações junto aos BANCOS, PROCON, e AÇÕES REVISIONAIS. Os cálculos são elaborados por profissionais regulamentados nas áreas de contabilidade e economia tratando todos os casos de forma individualizada, não se trata de sistema de informática. A experiência técnica do perito é o diferencial no sucesso da ação revisional.

Cálculos GRÁTIS

Memória de cálculo para ação revisional de contrato




Preenchendo o formulário acima você estará solicitando a MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, através desta iremos verificar os abusos nas taxa de juros e chegar ao valor da redução da sua parcela. Será elaborada uma planilha, onde constará todos os valores pagos e, o que de fato, resta a pagar ou até mesmo o valor à receber, se for o caso. Com os dados preenchidos corretamente, será possível aos nossos Consultores, constatarem eficazmente os abusos extorsivos cometidos contra você pelo agente financeiro. A Memória de Cálculo que será elaborada, buscará a demonstração dos valores apurados e devidos, levando em consideração os juros legais de 12% ao ano e correção pelo IGPM. Servirá para uma tomada de decisão de contratar um advogado e ingressar em Juízo com uma Ação Revisional de Contrato de Financiamento contra a Instituição Financeira por prática de Juros Abusivos, tomando como base os cálculos demonstrados.



Dúvidas


Perguntas frequentes.

O que é uma Ação Revisional?

Posso entrar com uma Ação Revisional?

Quanto tempo pode durar o Processo?

Qual é juro permitido por Lei?

É melhor entrar com a Ação Revisional apos a quitação da divida ou durante o pagamento da divida?

Caso eu entregue o bem ao banco, por não conseguir mais pagar as parcelas a dívida é quitada automaticamente?


O Banco pode colocar meu nome em cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC, SCI) e Órgaçãos de Crédito Negativo quando estou ajuizando uma Ação Revisional?

Minhas prestações estão atrasadas e o banco não entra em acordo e além disso ameaça de entrar com um mandato de busca e apreensão do veículo. O que fazer?

O que ocorre quando o banco combra juros sobre juros?

O que se busca ao entrar com uma Ação Revisional?



Abusos


Os agentes financeiros, pela natureza de adesão dos contratos que comercializam, vêm praticando verdadeiras abusividades contra os consumidores, refletidas nas taxas exorbitantes dos juros remuneratórios, método de amortização dos débitos e encargos moratórios.A grande parcela dos consumidores que se vê prejudicada por essas práticas comerciais abusivas é exatamente aquela voltada para a aquisição de financiamento de veículos automotores (carros, caminhões e motocicletas), isso porque os contratos específicos de concessão de crédito para aquisição desses bens móveis permitem, pela sua natureza, com parcelamentos prolongados, juros prefixados e prestações fixas, a adoção de práticas que embutem juros sobre juros (capitalização), além de encargos moratórios cumulados.Os contratos de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária, de regra, são realizados com o sistema de amortização françês, denominado "Tabela Price".Nesse sistema, que é utilizado normalmente para financiamentos de longo prazo, cada prestação mensal é calculada de maneira que parte dela paga os juros e parte amortiza o saldo devedor do principal da dívida, de modo que ao ser paga a última prestação também estará quitado o saldo devedor que será igual a zero, ou próximo de zero em face de eventuais arredondamentos.Como os juros são calculados por ocasião de cada pagamento parcelado e sempre incidentes sobre o saldo devedor e embutidos em cada prestação, então o novo saldo devedor, a cada período mensal, constitui-se como se fosse sempre uma reaplicação ou uma nova aplicação do saldo devedor – como se fosse um novo capital – por parte do credor em relação ao mutuário: é como se a cada parcela paga houvesse nova aplicação pelo valor do saldo devedor que irá render novos juros que serão embutidos na próxima prestação, e assim sucessivamente até o final do contrato.Daí a capitalização de juros realizada nesses contratos, que é vedada expressamente pela Súmula 121 do STF, pela Lei da Usura e pelo Código Civil.Ainda, não há que se falar na aplicação da MP 2170-36, vez que a referida medida provisória é objeto de ADIN perante o STF, pendente da apreciação de mérito. Os seus efeitos encontram-se suspensos pela liminar outrora concedida na referida ação.Não bastasse, além do anatocismo (capitalização), o percentual de juros remuneratórios aplicado é, na maioria das vezes, exorbitante (superiores a 2% ao mês), o que enseja a aplicação da Taxa Selic, consoante farto ementário jurisprudencial colacionado em peça processual . Doutro modo, acaso seja reputado devido, os juros são mantidos devendo, entretanto, serem calculados com base na fórmula de juros simples.Aliado a esses encargos remuneratórios, outras abusividades são encontradas nessas espécies de contratos, como a cumulação indevida de comissão de permanência, juros de mora e multa por inadimplência, o que enseja a revisão do contrato para o afastamento dessas ilegalidades. A ÁGILE Consultoria tem a missão de resguardar os direitos dos consumidores que se vêem lesados por essas práticas manifestamente abusivas, e que buscam através das nossas perícias e laudos a revisão de seus contratos para a exclusão de tais condições contratuais abusivas.


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